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Tribunal Regional Federal da 4º Região mantém a suspensão do Turismo de Observação de Baleias Francas no litoral de Santa Catarina.

 

Considerando a preservação das baleias franca a finalidade preponderante da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA), o Tribunal Regional Federal 4ª Região confirmou, nesta terça feira (02/06), a suspensão do Turismo de Observação de Baleias determinado pela Justiça Federal de Laguna em maio. Na ação civil pública movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) em 2012 contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ficou comprovado que não existem estudos sobre a viabilidade ambiental da atividade, mesmo que a APA tenha sido fundada há treze anos.

“(…) a preocupação em não só estimular a educação ambiental, como menciona o ICMBio, e em proteger a atividade econômica dos trabalhadores que dela dependem mas, principalmente, a necessidade de se preservar a espécie em unidade de conservação em que é imprescindível o devido licenciamento ambiental. As fotos juntadas pelo peticionante ISSB demonstram que a ação antrópica pode colocar em risco a reprodução dos cetáceos”, fundamenta o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva na decisão que negou o pedido de retorno da atividade pelo ICMBio.

As baleias franca constam no Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas de Extinção do IBAMA, sendo esta a condição mundial desses cetáceos o que levou diversos países a proibirem a utilização de barcos para a sua observação. Dois fatores justificam essa proibição, a espécie possui o hábito de permanecer a menos de 20 metros da faixa terrestre, e procuram as enseadas para constituir seus berçários, tornando-se mais vulneráveis ao molestamento.

“Eu não imaginava outra decisão do Tribunal. Desde o momento em que o ICMBio admitiu na ação judicial de que não existem estudos sobre essa atividade que gera impactos direitos nas baleias franca que a situação não se alterou, mesmo que a APA siga afirmando que eles existem”, comenta a advogada do ISSB Renata Fortes, e conclui “A necessidade de análise da viabilidade não parte de uma exigência do ISSB, mas do cumprimento da legislação e, para quem realmente se importa com as baleias, exigir o esclarecimento dos impactos é uma questão de coerência. Antes de serem consideradas recursos financeiros, as baleias são seres vivos.”

“O Poder Judiciário está atento às causas ambientais e a decisão vem corroborar a crescente preocupação na proteção do meio ambiente, um direito de todos. Neste caso específico, a alegação de prejuízos econômicos não pode se sobrepor a preservação de uma espécie ameaçada de extinção, principalmente, pela possibilidade da realização do turismo de avistamento de baleias franca por terra, em vários pontos da região, bem como a execução de monitoramento aéreo e também terrestre, para fins de censo de identificação visual” – pondera Luiz André Albuquerque, diretor jurídico do ISSB.