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Sea Shepherd pressiona o setor pesqueiro e condena mais uma empresa por arrasto ilegal

Dia 24 de julho de 2009 o Juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, RS, Dr. Rafael Wolff, condenou a empresa pesqueira Akira Onishi a uma indenização de 100 mil reais pelos danos causados ao meio ambiente marinho em decorrência de pesca de arrasto ilegal. O flagrante foi dado pelo Ibama em 19 de fevereiro de 2001, no município de Santa Vitória do Palmar, RS. As duas embarcações da ré estavam arrastando a rede há 500 metros da costa, quando a lei obriga uma distância mínima de 5,5 km.

Em 2002 a Sea Shepherd solicitou os Autos de Infração ao Ibama e imediatamente ingressou com a ação civil pública.

“A pró-atividade é um traço marcante dos voluntários da Sea Shepherd. A organização exerce um trabalho independente e movido a vontade. Esta é a sexta vitória judicial obtida pela Sea Shepherd em seis julgamentos, e isso nos deixa muito felizes, pois estamos colhendo resultados de trabalhos iniciados há dez anos. Mesmo com o êxito vamos recorrer, pois entendemos que os danos representam bem mais que 100 mil. A Sea Shepherd já é referência internacional em iniciativas judiciais e é a única ONG brasileira que possui uma ação civil pública tombada pelo Patrimônio Histórico de uma Corte Federal. Sem dúvida, a maior lição que fica é a que não podemos ficar sentados esperando que o Poder Público resolva tudo. A sociedade civil é que tem que agir, e as ONGs são o instrumento legal para isso”, pondera Cristiano Pacheco, Diretor Executivo do Instituto Justiça Ambiental e advogado voluntário da Sea Shepherd Brasil há dez anos.

“Vitórias como essa recarregam nossas energias para continuarmos na luta em prol dos ecossistemas marinhos, demonstrando que estamos no caminho certo e é justamente esse papel que a sociedade civil organizada deve exercer: o da pró-atividade”, pondera Cíntia Schmidt, Diretora Administrativa Voluntária e Advogada Voluntária da Sea Shepherd.