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MPF quer impedir atividade poluidora de indústrias pesqueiras em município de Santa Catarina

As empresas Florimar Indústria e Comércio de Pescados S/A, Indústria eComércio de Pescados Chico´s e Napesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda., além da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) e o Município de Governador Celso Ramos/SC, são réus em uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina, que busca a paralisação de atividades poluentes do mar e da praia nas localidades de Ganchos do Meio e Canto dos Ganchos, no aprazível município catarinense.

Segundo o histórico de atuação das indústrias apresentado na ação, porvários anos elas lançaram efluentes líquidos (resíduos do processo deevisceração e salga dos peixes) para o mar sem o devido tratamento.

Conforme informação técnica da Fatma, encaminhada recentemente ao MPF, a Florimar continua produzindo com estação de tratamento de esgotos que não estava funcionando no momento da vistoria e com Licença Ambiental de Operação vencida desde janeiro de 2003. Seus efluentes são despejados em um curso d´água que desemboca no mar.

No mesmo parecer, a Fatma informa que a Chico´s, apesar de estar operandocom estação de tratamento de efluentes em funcionamento, trabalha com uma licença de operação também vencida desde 2003. Já a Napesca, que foiinterditada pela FATMA em 1999 e que, em 2000, continuava a operar,desrespeitando o termo de interdição, arrendou suas instalações físicas paraa Florimar e a Pescados Chico´s.

A Fatma e o Município de Governador Celso Ramos também são réus na ação pornão atuarem como deveriam, buscando uma solução definitiva para o problema.Conforme o MPF, a FATMA apenas autuou as empresas e continuou concedendolicenças que nunca tiveram suas condicionantes cumpridas.

O Município de Governador Celso Ramos, por sua vez, se limitou a informarque, após vistoria realizada nas indústrias Florimar e Chico´s, constatouque as mesmas estavam em condições sanitárias para o funcionamento e quepossuíam sistema de tratamento dos resíduos provenientes da manipulação depescados, atestando uma inexistente regularidade de funcionamento dasindústrias rés, sem fundamentar sua afirmação em qualquer laudo ou relatório.

O pedido liminar busca que seja determinado às empresas rés a imediataparalisação das atividades de beneficiamento de pescado ou outrascorrelatas, até a adequação dos sistemas de tratamento de efluentes àsnormas vigentes, comprovação de sua eficiência e obtenção de licençasambientais de operação válidas. O MPF quer também que o Município de Governador Celso Ramos e a Fatma, em conjunto, verifiquem o cumprimento daordem judicial prolatada em ação civil pública do ano de 2006, bem comoidentifiquem e lacrem os pontos de despejo de esgotos sem tratamento naregião de Canto de Ganchos e Ganchos do Meio.

Em 2006, o MPF já ajuizara ação civil pública (nº 2006.72.00.011120-7)contra o Município, o SAMAE (empresa de água e esgoto de GovernadorCelsoRamos) e a Fatma com o intuito de levar o poder público a tomar providênciasquanto à ausência de saneamento básico em todo o território de GovernadorCelso Ramos. Conforme foi possível comprovar nos autos daquela ação, acidade não possuía sistema público de tratamento de esgotos, embora aocupação do município estivesse em constante crescimento, assim como asatividades de pesca, a maricultura e as atividades turísticas.

Em 2007, a Justiça Federal autorizou, em caráter excepcional, que oMunicípio de Governador Celso Ramos expedisse licenças ou alvarás para osestabelecimentos, desde que observasse a legislação ambiental, exigissecomprovação de que o sistema de tratamento de efluentes estava devidamenteaprovado pela FATMA e estabelecesse, como condicionante, a obrigação daapresentação de relatório trimestral, firmado por profissional ou empresacom responsabilidade técnica, atestando a adequação e suficiência da estaçãode tratamento de efluentes. (Proc. n° 2008.72.00.004432-0 – com informaçõesdo MPF em SC).

Fonte: site Ambiente Vital, de 12\05\08.

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