As espécies são cherne-poveiro, raia-viola, cação-anjo, cação bico-doce e cação-cola-fina ou caçonete, cuja pesca foi proibida pelo Ministério do Meio Ambiente.
O Ministério Público Federal no município de Rio Grande (RS) ajuizou 11 ações civis públicas requerendo indenização por danos ambientais causados pela pesca de espécies ameaçadas de extinção. As espécies são cherne-poveiro, raia-viola, cação-anjo, cação bico-doce e cação-cola-fina ou caçonete, cuja pesca foi proibida pelo Ministério do Meio Ambiente.
As ações civis públicas tiveram origem em autos de infração do Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Rio Grande, sendo que um dos casos envolve a pesca de quatro toneladas de cherne-poveiro. Os demais abrangem, no total, a pesca de aproximadamente 760 peixes das espécies de cação e 170 de raia-viola.
Essas espécies investem sua energia na produção de poucos e bons filhotes, em número pouco mais que o suficiente para compensar a mortalidade natural da população, o que as torna extremamente vulneráveis à pesca intensiva. A fêmea do cação bico-doce, por exemplo, produz apenas uma ninhada a cada dois ou três anos de sua vida adulta, sendo que a do cação-anjo reproduz, no máximo, quatro vezes em toda sua vida, realizando o parto apenas uma vez a cada quatro ou cinco anos da idade adulta, num total, ao longo de toda a sua vida, de apenas 20 a 30 filhotes.
Já a raia-viola – cuja família é uma das poucas que possuem registros fósseis do período jurássico – entrou na literatura internacional como um exemplo da maneira como a pesca em áreas críticas pode causar o rápido declínio de uma espécie com tais características. E isso exatamente porque sua pesca comercial se dá no berçário da espécie e nas águas a ele adjacentes, incidindo sobre os adultos de ambos os sexos no período crítico da reprodução e também sobre os juvenis, que permanecem nas águas costeiras em seu primeiro ano de vida.
A procuradora da República em Rio Grande Anelise Becker destaca: “Como a sua captura supera largamente o número de nascimentos, embora tais espécies já tenham sido abundantes na região, hoje se encontram ameaçadas de extinção”. Por isso, acrescenta ela, a proibição para a captura é total, não se permitindo qualquer percentual de pesca dessas espécies a título de “captura incidental”. O objetivo é desestimular a sua pesca e possibilitar o efetivo controle da proibição de sua captura e comércio.
“Uma vez que a pesca e comércio dessas espécies também constituem crime definido na Lei nº 9.605/98, tais casos são igualmente objeto de ações penais já propostas pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de Rio Grande”, complementa a procuradora da República.
Fonte: Jornalista Juarez Tosi
Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul