Sea Shepherd consegue que Juiz Federal da Vara Ambiental determine nova busca de bens da Pescados Amaral
Conforme liminar deferida em favor do Instituto Sea Shepherd Brasil, o Juiz Federal da Vara Ambiental Cândido Alfredo Silva Leal Junior determinou nova busca dos bens da empresa Pescados Amaral – Captura, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, pedido que havia sido suspenso anteriormente tendo em vista a suposta inexistência de bens em nome da ré em Itajaí, Santa Catarina, sede da empresa.
A Sea Shepherd solicitou à Justiça Federal que fosse oficiado o Detran, o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Navegantes, SC, e a Receita Federal, de forma a localizar outros bens que pudessem ser levados a protesto. O juiz havia indeferido os pedidos de diligências por entender que eram excessivamente onerosas, mas reconsiderou a decisão. (…) Se trata de protesto em ação civil pública, que deve gozar das mesmas garantias e prerrogativas da ação principal, inclusive no tocante à isenção de custas para a associação-autora. Logo, não caberia exigir da associação-autora a realização daquelas diligências.
Após petição da Sea Shepherd, a Vara Federal Ambiental de Porto Alegre determinou, no prazo de trinta dias, o envio de ofícios ao Detran, Cartório de Registros de Imóveis e Receita Federal, que deverão informar sobre a existência de bens em nome da empresa.
As ONGs são sempre isentas de custas nas ações civis públicas, e uma das razões desta isenção é justamente o estímulo para ingresso na Justiça, pois estas iniciativas beneficiam a coletividade e preenchem uma enorme lacuna deixada pelo Ministério Público e Poder Público, já assoberbados com inúmeros outros problemas, diferentes dos ambientais. A efetivação do protesto de bens, mesmo antes da decisão de mérito, é mais uma grande vitória, e simboliza nossa determinação e compromisso em pressionar aqueles que lucram com a pesca predatória ilegal, explica Cristiano Pacheco, Diretor Jurídico voluntário da Sea Shepherd Brasil.
Somos o Robin Hood dos mares, e assim como o personagem criado por William Langland, que roubava dos ricos para dar aos pobres, pretendemos retomar daqueles que saquearam as riquezas naturais e devolvê-las aos nossos irmãos dos mares, com os mesmos direitos à vida e à proteção que os cidadãos brasileiros, comenta Daniel Vairo, Diretor Geral da Sea Shepherd no Brasil.
Entenda o caso
A Sea Shepherd Brasil ingressou com ação civil pública em 2001 contra a Pescados Amaral, e após longa batalha judicial a Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, RS, sentenciou em 12 de janeiro de 2007. A Pescados Amaral foi condenada a não realizar a pesca de arrasto dentro das três milhas náuticas, a pagar indenização de cerca de R$ 400 mil e ainda multa de R$ 97.500 para cada vez que for autuada praticando pesca predatória de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão de primeiro grau, por unanimidade.
O processo foi tombado pelo Patrimônio Histórico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diante do valor do trabalho realizado, pela importância da pró-atividade da sociedade civil e pelo precedente inédito aberto na América Latina contra a pesca ilegal de arrasto – Apelação Cível número 2006.71.00.016888-4 / TRF.