Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) busca preservar a integridade das baleias no litoral catarinense durante o turismo de avistamento
O único objetivo do Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) em mover uma ação de proibição do avistamento de baleias no litoral sul catarinense é manter e preservar a saúde das baleias e seus filhotes. Em nenhum momento o ISSB se posicionou contra a atividade turística. Temos total consciência da importância econômica desta atividade para as comunidades locais, da importância de aproximar a população destes animais (sem perturbá-los) e da importância acadêmica para estudos que visem a conservação desta espécie. Porém, o que foi constatado pelo ISSB é que não existe regulamentação nacional para o licenciamento deste tipo de passeio de avistamento, e, portanto, este formato de turismo é ilegal e irregular.
No caso da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, que abrange os municípios do litoral sul catarinenses (Garopaba, Laguna e Imbituba), tal regulamentação estaria disposta no plano de manejo desta unidade de conservação. Desde a sua criação, em setembro de 2000, este plano de manejo inexiste. No entendimento do ISSB, a falta de um plano de manejo e de uma regulamentação específica para esta atividade turística, nos obriga a fazer ser cumprida as legislações brasileiras vigentes para cetáceos, que são as seguintes:
Lei n° 7643/87 (Clique para ver a lei na íntegra)
Art. 1° Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Portaria 117/1996 IBAMA (Clique para ver a portaria na íntegra)
Art. 2° É vedado a embarcações que operem em águas jurisdicionais brasileiras:
a) aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de cem metros de distância do animal mais próximo;
b) religar o motor antes de avistar claramente a(s) baleia(s) na superfície ou a uma distância de, no mínimo, cinqüenta metros da embarcação;
c) perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de trinta minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso.
Instrução Normativa 102/2006 – Observação (Clique para ver a instrução normativa na íntegra)
Art. 1° Estabelecer restrições às atividades náuticas específicas em setores da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca durante os meses de junho a novembro nos termos desta instrução normativa.
Art. 2° Nestes setores ficam vedadas as seguintes atividades náuticas por embarcações motorizadas:
I – o transporte de passageiros com finalidade turística, mediante pagamento ou não;
II – a prática e apoio a qualquer forma de esporte náutico; e,
III – Atividades recreativas em geral
Para Luiz André Albuquerque, diretor jurídico do ISSB, “o Instituto Sea Shepherd Brasil é favorável ao turismo de observação de baleias no litoral brasileiro, desde que ocorra a definição de critérios de segurança para a atividade turística e que haja a correta fiscalização, em atenção à lei de proteção aos cetáceos. A inexistência de qualquer estudo de impacto ambiental da atividade turística, nos limites e zona de amortecimento da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, foi outro fator determinante para a concessão da decisão liminar”.
Caso ainda haja dúvidas sobre as atividades ilegais de avistamento de baleias, confira as fotos e vídeos abaixo: