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Instituto Sea Shepherd Brasil atento ao turismo de observação de baleias

O Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) obteve liminar na Justiça Federal, no dia 09 de novembro, para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a fiscalizar o turismo de Observação de Baleias, nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, praticado no litoral de Santa Catarina.

Após receber uma denúncia relatando que as embarcações que levam dezenas de turistas para observarem as baleias não respeitam as determinações da Portaria 117/96 do IBAMA, dentre elas a distância de 100 metros que as embarcações devem manter das baleias, o ISSB apresentou, no dia 18 de outubro, uma representação junto ao ICMBio, informando acerca das irregularidades constatadas, solicitando informações a respeito do caso e a adoção de medidas imediatas de fiscalização e apuração dos fatos narrados.


O Núcleo/RS do ISSB esteve na região, e conforme relato do biólogo e Coordenador Técnico Operacional Regional, Rodrigo Marques, o grupo avistou uma baleia com “cicatrizes enormes ao longo do corpo, as mais evidentes próximas à cauda, que possivelmente foram marcas deixadas por hélices de embarcações ou redes de emalhe”.

Face ao silêncio do órgão público diante da representação apresentada, o Instituto Sea Shepherd Brasil ingressou com uma ação civil pública através do Coordenador Jurídico, Luiz André Albuquerque, e da advogada ambientalista Renata Fortes, tendo a Juíza Federal entendido como relevantes os argumentos apresentados, concordando que a aproximação exagerada das embarcações apresenta um grande potencial de lesões às baleias e seus filhotes, além de causar perturbação ao sistema de ecolocalização* das baleias, provocado pelo ruído dos motores.

À pedido do ISSB, determinou, ainda, que o ICMBio anexe aos autos cópias das autuações efetivadas nos últimos três anos de embarcações que violaram a legislação de proteção aos cetáceos na área da APA da Baleia Franca e sua zona de amortecimento, o rol de embarcações e empresas cadastradas que operam regularmente na Unidade de Conservação, o número máximo de embarcações cuja operação simultânea é permitida no interior da Unidade de Conservação, bem como as rotas e velocidades para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade das áreas de concentração ou de uso regular por cetáceos, devendo informar as mortes de cetáceos ocorridas nos últimos três anos no interior da Unidade de Conservação, de que se tenha registro, em decorrência do choque com embarcações que realizavam a observação de baleias, com a apresentação do respectivo laudo de necropsia.

Ação civil pública nº 5002236-48.2012.404.7216

* O sistema de ecolocalização, também chamado de biossonar, é a habilidade natural de detectar a posição e distância de elementos, como animais ou obstáculos do ambiente, por meio da emissão de ondas sonoras, tanto no ar como na água. Para isso, o sistema calcula o tempo gasto para esses impulsos serem emitidos, refletirem no alvo e voltarem à fonte -como uma forma de eco. Presente em animais como morcegos, golfinhos e baleias, a ecolocalização é útil para detectar presas e mesmo para a locomoção.