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Sea Shepherd Brasil busca a defesa do Rio Cubatão do Sul em Santa Catarina

Nos dias 18 e 19 de fevereiro, o Núcleo de Santa Catarina do Instituto Sea Shepherd Brasil deu continuidade à operação de defesa do rio Cubatão do Sul, de onde vem a água que abastece a maior parte dos municípios de Palhoça, São José, Florianópolis e Biguaçu.

A ação, que teve início em setembro do ano passado com o plantio de mudas e a inauguração de uma embaixada na Tda Rafting & Expedições (que atua diretamente no rio), tem como objetivo identificar os problemas e apontar possíveis soluções aos órgãos públicos.  http://seashepherd.org.br/nova-embaixada-catarinense-da-sea-shepherd-e-inaugurada-com-evento-pela-preservacao-do-rio-cubatao/

Neste final de semana, voluntários da Sea Shepherd desceram o rio de bote com apoio técnico da TDA Rafting e identificaram os principais problemas apresentados ao longo do rio, sendo eles: redes de pesca ilegais, ligações clandestinas de esgoto, construções irregulares, lixo e a ausência de mata ciliar por conta das lavouras ou criação de gado.

A equipe também coletou água para análise em laboratório em cinco pontos ao longo do rio, assim como já fez em outros pontos do Estado, a exemplo da Lagoa da Conceição (Florianópolis), onde as análises mostraram níveis preocupantes de poluição. Os resultados devem sair em 15 dias.

. “Não adianta só mostrar os problemas, precisamos ter a consciência que todos somos responsáveis pelo rio Cubatão do Sul, e que precisamos buscar juntos as soluções. População, IBAMA e prefeituras. Não podemos deixar esse rio morrer.”, enfatizou o coordenador do núcleo catarinense, Hugo Malagoli.

As matas ciliares são protegidas pelos principais atos jurídicos do novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), sendo conceituadas como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas” (art. 3.º, II, da lei 12.651/2012).