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Juiz Federal do Amapá apreende 2 embarcações pelo massacre de golfinhos

A liminar foi deferida em ação civil pública movida pela Sea Shepherd

O Juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal do Amapá, deferiu ordem liminar pleiteada pela Sea Shepherd determinando a apreensão e suspensão das atividades pesqueiras das embarcações “Graça de Deus” e “Damasceno III”, de propriedade do réu Jonan Queiroz de Figueiredo. A Sea Shepherd ingressou com ação judicial em 26 de outubro de 2007, requerendo também uma indenização no valor de 332 mil reais.

“Estamos satisfeitos com a decisão liminar, que demonstra sinal de novos tempos. O Poder Judiciário está cada vez mais atento e sensível à questão ambiental e também intolerante quanto à crueldade contra os animais. O Ministério Público Federal do Pará também reagiu ao lamentável fato e ingressou com ação civil pública por danos morais coletivos ambientais. Estamos muito orgulhosos em ter dado início a toda esta mobilização”, comemora Cristiano Pacheco, Diretor Executivo do Instituto Justiça Ambiental, ONG que dá apoio jurídico a Sea Shepherd Brasil.

“A decisão liminar concedida pelo Nobre Magistrado da Seção Judiciária do Amapá nos orgulha e demonstra que o Poder Judiciário tem respondido às agressões feitas ao meio ambiente com amparo nas leis ambientais nacionais, as quais devem ser respeitadas e demonstra a importância do papel das organizações ambientais que podem, e devem, estar diligentes, buscando a efetividade da legislação brasileira. Ainda, a propositura de uma Ação Civil Pública por Danos Morais Ambientais pelo Ministério Público Federal, a partir da ação proposta pela Sea Shepherd, mostra que estamos no caminho certo e a relevância do trabalho desenvolvido com muito amor à causa ambiental”, conforme a Diretora Administrativa e advogada voluntária do Instituto Sea Shepherd Brasil.

“A Sea Shepherd existe para agir, a nossa missão é realizar ações que tenham resultados reais hoje, porque acreditamos que o tempo para salvar o que resta da biodiversidade marinha acabou”, completa Daniel Vairo, Diretor Geral e co-fundador do Instituto Sea Shepherd.

Após a notícia do massacre de golfinhos veiculada pela Rede Globo, a ação civil pública foi redigida pela ONG em três dias e a petição inicial enviada ao Amapá via correio. “Esta disposição nos orgulha muito e demonstra que vontade e comprometimento podem ser essenciais para a promoção da tutela do meio ambiente. As ONGs precisam estar atentas e à frente na proteção do meio ambiente, já que a lei ambiental permite e o meio ambiente urge”, pondera Pacheco.

A Lei que protege os golfinhos é a Lei 7.643/87, chamada Lei de Cetáceos, que também proíbe a captura e molestamento de baleias em águas jurisdicionais brasileiras.

O réu requereu a reconsideração da liminar, porém o magistrado federal manteve a decisão e as embarcações permanecem apreendidas aos cuidados da Capitania dos Portos do Amapá. A Sea Shepherd requereu ainda o julgamento antecipado do processo, sem a realização de audiência e produção de outras provas, com base na notoriedade e presunção do dano ambiental.