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A LEI PUNE, MAS NÃO PROTEGE: A SELETIVIDADE DE VIDAS

Foto: Instituto Biota

Como Leôncio e Orelha nos fazem refletir sobre a forma que animais são tratados no Brasil.

Por Larissa de Lima, equipe Sea Shepherd Brasil

Leôncio, um jovem elefante-marinho, começou sua jornada por Alagoas no dia 11 de março. Chegou à praia, vocalizou um pouco e se ajeitou na areia. Esse é um comportamento normal dentre os pinípedes e necessário, apesar de passarem longos períodos no mar, precisam de terra firme para descansarem e, em períodos específicos, como acasalamento e nascimento. Leôncio queria descansar.

Esse tipo de aparição acontece em determinados períodos e regiões do Brasil, não é um fenômeno isolado. Animais marinhos, especialmente grandes mamíferos, podem se deslocar por longas distâncias em busca de alimento, descanso ou durante fases específicas de seu ciclo de vida. Quando isso acontece, a presença humana passa a ser um fator determinante entre a sobrevivência e o estresse do animal.

O Instituto Biota de Conservação, que trabalha com ações de monitoramento, sensibilização e pesquisa da fauna marinha na região de Alagoas, foi até o local para verificar qual era o animal e começar seu monitoramento. O Instituto fez o recomendado: avaliou as condições físicas do animal, verificou que ele estava bem, sem ferimentos, estava em processo de muda de pele, era um elefante-marinho juvenil, de cerca de 2 metros e começou a monitorar sua estadia na região.

Foto: Ascom IMA

No dia 16 de março, após um homem insistir em contato com o elefante-marinho — tentando, inclusive, fazê-lo comer um peixe —, fizeram um post pedindo para que não molestassem o animal, explicando, inclusive, que o molestar é crime passível de multa. A informação voltou a ser reforçada em diversos posts do Instituto.

A atuação de instituições como essa é fundamental, pois funciona como uma ponte entre o conhecimento científico e a sociedade. Sem esse tipo de mediação, muitos animais acabam sendo interpretados como atrações, e não como indivíduos que necessitam de espaço, silêncio e segurança.

Foram eles que fizeram uma campanha para dar nome ao visitante, já que a população estava encantada com ele – apesar de ser um animal fascinante, esperava-se que as pessoas deixassem que ele descansasse de forma tranquila, evitando que ele se sentisse forçado a voltar para o oceano ou mudasse seu comportamento natural. Ainda assim, as pessoas não entenderam e cercaram o elefante-marinho por diversas vezes para tirar fotos e fazer vídeos.

A humanização desses encontros, embora muitas vezes bem-intencionada, pode gerar consequências diretas no comportamento do animal. Aproximações constantes, barulho, toque e perseguição alteram padrões naturais e aumentam significativamente o nível de estresse.

Durante mais de dez dias, Leôncio percorreu o litoral de Alagoas, passando por diversas praias e recuperando a energia que gastou nadando até lá. No dia 23/03, ele foi avistado durante a noite e “sumiu”, só aparecendo no dia 27/03, em Jequiá-da-Praia, Povoado de Lagoa Azeda – local que decidiu passar seu dia. Foram seus últimos dias. No dia 31/03, informaram ao Instituto Biota que mataram um elefante-marinho no povoado de Lagoa Azeda.

A morte de animais silvestres em situações como essa não é apenas um ato isolado de violência, mas um reflexo direto da falta de educação ambiental, fiscalização insuficiente e, muitas vezes, da sensação de impunidade.

Leôncio foi morto de forma cruel, levou pancadas na cabeça, teve um olho arrancado e levou facadas que chegaram a partir-lhe os ossos. Um animal que só queria descanso e paz.

Casos como esse escancaram não apenas a violência em si, mas a banalização da vida animal, principalmente quando esses animais não são vistos como “domésticos” ou próximos da realidade cotidiana da maioria das pessoas.

Orelha era um cão comunitário de uma praia em Santa Catarina. Já era um cão idoso, que todos conheciam, amavam e cuidavam – tinha uma casinha, recebia comida, carinho, acompanhava os moradores até suas casas. Morreu de forma brutal. Sofreu violências tão assustadoras que mobilizou o país por justiça.

A comoção nacional em torno do caso de Orelha mostrou o quanto a sociedade é capaz de se mobilizar diante da violência, mas também evidenciou uma seletividade: nem todos os animais recebem o mesmo nível de empatia ou atenção.

O que liga Leôncio e Orelha: ambos eram animais tranquilos, viviam sua vida normalmente, passavam seus dias na praia e foram mortos pela maldade humana. Não existe motivo algum para a morte de ambos. O que leva alguém a torturar e matar animais para o próprio deleite? É inconcebível alguém tirar uma vida e nada ser feito apenas por se tratar de um animal. Teria a vida de Leôncio menos valor do que a vida de qualquer outro ser vivo? Mereceram, tanto Orelha, quanto Leôncio, o fim trágico que tiveram?

Foto: Polícia Civil de Santa Catarina

Após longa indignação e movimentação pública, foi publicado em Brasília, no dia 13/03 – durante a Semana Nacional dos Animais – o DECRETO Nº 12.877 (conhecido como Decreto “Justiça por Orelha”), aumentando significativamente a multa para maus-tratos a animais. Foi um passo importante, mais do que isso, necessário, mas é importante destacar que o decreto atua principalmente no aumento das sanções administrativas, não redefinindo de forma ampla o conceito de maus-tratos nem resolvendo as lacunas já existentes na legislação. Ou seja, apesar de representar um avanço relevante, ele não altera estruturalmente a forma como diferentes categorias de animais são tratadas na prática jurídica e social.

Mas o que isso tem a ver com o elefante-marinho Leôncio?

Leôncio, por ser uma vítima de maus-tratos, se enquadra nesta lei e, antes de sua morte, também era protegido pela lei, afinal, molestar animal também gera multa. Mas aí esbarramos em algo complexo: o que é considerado maus-tratos?

A Constituição Brasileira já está à frente de muitos países ao incluir animais, sem distinção de espécie, como dever do país a proteção da flora e da fauna. Mas existem discrepâncias, brechas que separam algumas espécies de outras. Gado, porcos, galinhas são tratados, muitas vezes, como propriedade e não uma vida que merece o mesmo respeito que uma onça, por exemplo. Assim são tratados os peixes também, eles com menos direitos e empatia ainda que animais ditos “de produção”; tanto é que, quando falam de gados, ainda os contam como indivíduos, peixes, por sua vez, não são contados assim, mas sim por peso, toneladas.

Há pouco, em 29 de março, em Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, um tubarão cabeça-chata foi capturado e tratado como espetáculo por pescadores. Arrastaram-no até a praia, mutilaram, filmaram e fizeram seu pequeno show, exibindo o corpo inerte de um animal protegido por ser uma espécie ameaçada. Os responsáveis foram multados em R$ 15 mil (R$ 5 mil cada um). O aumento da multa por maus-tratos foi um passo enorme, com agravantes, a multa pode chegar a R$1 milhão e, afinal, algumas pessoas só aprendem quando dói no bolso. Importante lembrarmos que, diariamente outras espécies de tubarões são capturadas, têm suas barbatanas cortadas e são comercializadas como “cação”, mas ainda não estão oficialmente na lista de animais protegidos, apesar de suas populações diminuírem em ritmos alarmantes.

Foto: Montagem/g1

Existe uma diferença gritante entre os três casos específicos citados: Orelha e Leôncio têm nome, as pessoas se identificam, têm maior empatia e conexão com eles, se indignam muito mais, já o tubarão se reduz a apenas isso — um tubarão cabeça-chata. Quando falamos de animais domésticos – caso do Orelha – ou animais da chamada “fofofauna” – caso do Leôncio – as pessoas tendem a ter mais empatia, agora quando falamos de um animal que não se enquadra nesses parâmetros ele vira só mais um. A dor sentida por ele não foi menor, o que fizeram com seu corpo e a forma que gravaram tudo não é menos chocante. Ele não é menos vida e nem tem menos valor, mas é assim que é visto e tratado por muitos.

Essa distinção revela um modelo de relação utilitarista com os animais, em que o valor da vida está diretamente ligado à sua função econômica ou à proximidade emocional com os seres humanos.

Peixes são criados em quantidades exorbitantes, como mostramos neste post sobre a situação das fazendas de salmão, isso não muda muito quando falamos da criação de outros peixes para consumo, eles sofrem com doenças, infestações, superdosagens de antibióticos – criando inclusive resistência a eles, como ocorre com os humanos . O bem-estar não vem em primeiro lugar, o foco é o lucro. Ao presenciar pescas em escala industrial, vários peixes morrem no caminho e por lá ficam, outros acabam pisoteados e morrem esmagados. Apesar de evidências crescentes de que peixes são seres sencientes, capazes de sentir dor e estresse, sua proteção legal ainda é significativamente mais frágil quando comparada a outros grupos de animais.

Uma criação de animais para abate não se enquadraria em maus-tratos? E aqui não foco nem em “seu destino final”, mas são animais que vivem confinados, em espaços pequenos, durante longos períodos, aglomerados em galpões; quando vão para outros países em navios, a situação se torna ainda mais crítica, vão aglomerados durante dias, parados em seus próprios dejetos, que também se acumulam, passam por stress, medo, dor. Em fazendas voltadas para a produção leiteira, vacas têm que ter filhotes para produzirem o leite, o filhote, quando nasce, não pode consumir o leite que seria seu naturalmente e é separado da mãe. Quem já presenciou sabe: eles gritam – filhote e mãe. Isso tudo não são maus-tratos?

A legislação muitas vezes estabelece parâmetros mínimos de manejo, mas esses parâmetros nem sempre acompanham avanços científicos sobre bem-estar animal e senciência.

Em uma visão biocêntrica, uma vida não tem mais peso que a outra, mas por que na sociedade e na Lei vidas tem valores diferentes? Poderia se dizer que alguns animais têm mais funções que outros, mas na visão de quem? Todo animal tem seu papel no ecossistema que habita, o de Leôncio enquanto elefante-marinho, era um animal topo de cadeia alimentar, comendo diversas espécies de peixes, lulas e até pequenos tubarões, trazendo equilíbrio ao oceano. Temos leis que protegem animais como os elefantes-marinhos, mas não o ecossistema que ele vive como um todo e sem proteger o local que ele vive e os animais que são sua fonte de alimento, não estamos realmente protegendo sua vida.

A proteção efetiva da fauna depende necessariamente da proteção dos ecossistemas como um todo, e não apenas de espécies isoladas.

Mas a recorrência desses casos levanta uma questão inevitável: sanções apenas econômicas são suficientes ou são necessárias punições mais rígidas e mudança cultural?

A multa maior é o suficiente para as pessoas respeitarem mais os animais? No caso Orelha, em que os responsáveis vêm de famílias abastadas, esse valor faz alguma diferença? É necessário que o Brasil cumpra com mais rigidez sua Constituição e comece a proteger de verdade sua fauna, incluindo todas as formas de vida.

Esse texto traz diversos questionamentos, de forma proposital, pois, como citado, o decreto que aumentou a multa para maus-tratos veio após meses de indignação popular e gritos por justiça em todos os cantos de nosso país, gritos que cruzaram fronteiras e tornaram o caso do cão Orelha conhecido até em outros países. A luta por mudança é fundamental, questionar e cobrar das autoridades mudanças faz com que as mudanças realmente aconteçam. Orelha, Leôncio, o tubarão mutilado e morto em Recife, todos os animais precisam que lutemos para que eles tenham direito a uma vida digna e segura.

Referencias Bibliográficas

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Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.anbehav.2014.09.007

BRASIL.

Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 mar. 2026.

Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.877-de-12-de-marco-de-2026-692405473

CAVALLI, Lissandra Souto et al. (org.). Principais doenças infecciosas em camarões e tilápias na aquicultura. Porto Alegre: SEAPDR/DDPA, 2021. 63 p. Disponível em: https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/05154627-cavalli-et-al-doencas-de-camaroes-e-tilapias-05-05-2021.pdf