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ISSB flagra pesca ilegal no extremo sul do RS

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Por Wendell Estol, Diretor Geral do Instituto Sea Shepherd Brasil.

No dia 16 de janeiro entre as 08:00hs e 10:17hs, no Município de Santa Vitória do Palmar, o Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) flagrou e registrou 6 (seis) embarcações pesqueiras do tipo traineira praticando a pesca de emalhe, proibida conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012: Artigo 6º. Proibir a pesca de emalhe por embarcações motorizadas até a distância de 1 (uma) milha náutica a partir da linha de costa; Artigo Art. 7º Proibir a pesca de emalhe por embarcações motorizadas até a distância de 5 (cinco) milhas náuticas, a partir da linha de costa, do farol do Albardão/RS até o limite sul do Estado do Rio Grande do Sul, sendo as coordenadas definidas em Datum WGS 1984, -33,202460 S -52,706037 W, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa Interministerial, exceto para a pesca com redes de lance de praia, para a qual a entrada em vigor obedecerá ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 6º. Uma das embarcações foi identificada nos registros fotográficos como LAIZ da colônia de pescadores Z3, Rio Grande, sob número de registro 4630034056. Além da pesca de emalhe, os infratores praticavam a pesca de Cerco, estando fora da regulamentação estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA N° 10, DE 10 DE JUNHO DE 2011, Anexo IV, tendo em vista que as espécies alvo de captura não apresentam ocorrência próxima à costa e não ocorrerem sazonalmente no período de verão, Cabendo ressaltar ainda a aplicação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Embarcações em manobra de afastamento para abertura da rede de cerco. Foto: Wendell Estol
Embarcações em manobra de afastamento para abertura da rede de cerco. Foto: Wendell Estol
Embarcações em manobra de aproximação para recolhimento da rede de cerco. Foto: Wendell Estol
Embarcações em manobra de aproximação para recolhimento da rede de cerco. Foto: Wendell Estol
Embarcações finalizando manobra de aproximação.  Foto: Wendell Estol
Embarcações finalizando manobra de aproximação.  Foto: Wendell Estol
Final da manobra de cerco. Foto: Wendell Estol
Final da manobra de cerco. Foto: Wendell Estol
Embarcação LAIZ fazendo a soltura da rede de espera paralela a costa e dentro da área proibida pelo Decreto Interministerial MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Foto: Wendell Estol
Embarcação LAIZ fazendo a soltura da rede de espera paralela a costa e dentro da área proibida pelo Decreto Interministerial MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Foto: Wendell Estol
Embarcação LAIZ fazendo a soltura da rede de espera paralela a costa e dentro da área proibida pelo Decreto Interministerial MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Foto: Wendell Estol
Embarcação LAIZ fazendo a soltura da rede de espera paralela a costa e dentro da área proibida pelo Decreto Interministerial MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Foto: Wendell Estol
Fotografia que permitiu a identificação da embarcação Laiz ampliada para visualização do nome e registro. Foto: Wendell Estol
Fotografia que permitiu a identificação da embarcação Laiz ampliada para visualização do nome e registro. Foto: Wendell Estol

Assim que lançou a sua Campanha Mar de Sangue, o ISSB vem trazendo à tona todos esses crimes ambientais, na tentativa de auxiliar os órgãos responsáveis pela fiscalização de nossa costa. Estamos fazendo a nossa parte como cidadãos conscientes e preocupados com o futuro dos oceanos, mas infelizmente nossa denúncia não gerou nenhum tipo de movimentação por parte dos responsáveis pela fiscalização local. A denúncia foi encaminhada ao IBAMA – Escritório Regional de Rio Grande/RS e mesmo depois de uma semana do fato ocorrido ainda não recebemos nenhuma resposta, mostrando o descaso com o nosso mar e a falta de responsabilidade com a fauna marinha.

A Sea Shepherd continuará fazendo seu trabalho em toda a costa brasileira, pois o compromisso assumido por nós jamais será deixado de lado. Esperamos que o órgão fiscalizador citado acima tome providências e punam os infratores. Como dissemos, nossa parte foi feita entregue aos responsáveis e agora cabe a eles efetuarem o trabalho ao qual são pagos para realizar.

Este texto faz parte do arquivo histórico da Sea Shepherd Brasil.

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