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Austrália aprova o uso de drones pela Sea Shepherd

Antártida não é mais uma zona proibida para drones

A Sea Shepherd recebeu a aprovação da Austrália para implantar drones no Oceano Antártico

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De: Grupo de Coordenação Política. Divisão da Antártida Australiana. Seção de Territórios, Meio Ambiente e Tratados da Divisão da Antártida Australiana. Departamento de Sustentabilidade, Meio Ambiente, Água, População e Comunidades

Tratado da Antártida (Proteção Ambiental) Lei 1980 (“a Lei”)

Nota de Variação de determinação nos termos do parágrafo 12N (2)

Refiro-me à avaliação adicional preliminar de impactos ambientais apresentada em relação à atividade proposta a ser realizada, ou seja, a condução da Operação Vento Divino pela Sea Shepherd Australia Pty Ltda, incluindo o uso de veículos aéreos não tripulados.

De acordo com a seção 12N (2) da lei, o delegado considerou a informação adicional e determinou que a atividade não tem mais do que um impacto insignificante sobre o meio ambiente. Assim, a autorização concedida ao abrigo 12F seção da lei, sujeito a sua conformidade com as condições estabelecidas no anexo e determinação de autorização, foi variada para incluir o uso de veículos aéreos não tripulados, como proposto.

Se é proposto alterar ainda mais a atividade, ou mudar a atividade, a sub-seção 12D (2) do Tratado da Antártida (Proteção Ambiental) de 1980 exige que a atividade volte a ser reavaliada. Note-se que uma mudança refere-se a quaisquer variações de duração do programa, localização, freqüência, equipamento usado, conseqüências físicas, ambientais e de risco, ou a capacidade de corrigir ou monitorar os impactos, etc.

Segundo a Lei do Tribunal de Apelos Administrativos, de 1975, uma pessoa ou pessoas cujos interesses são afetados por esta decisão podem, no prazo de 28 dias, fazerem um pedido por escrito à Divisão Antártica do Departamento de Sustentabilidade, Meio Ambiente, Água, População e Comunidades, para o motivos da decisão. Um pedido de revisão independente da decisão pode ser levado ao Tribunal de Apelos Administrativos, mediante o pagamento da taxa respectiva, por ou em nome da pessoa ou pessoas cujos interesses sejam afetados, ou no prazo de 28 dias do recebimento das razões para a decisão, ou dentro de 28 dias da presente declaração, se razões para a decisão não são procurados.

Traduzido por Raquel Soldera e Marcelo C. R. Melo, voluntários do Instituto Sea Shepherd Brasil