Por Guilherme Ferreira, voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil
No último sábado, dia 7 de janeiro, em Tramandaí e Imbé, litoral norte gaúcho, o Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB), realizou ações de controle e fiscalização da pesca predatória no litoral norte gaúcho.
Cerca de 15 voluntários passaram o dia acampados em frente à plataforma marítima de Tramandaí, onde realizaram ações de conscientização e fiscalização. Enquanto alguns distribuíram panfletos e conversavam com veranistas na beira da praia, outros embarcavam em um bote para patrulhar o oceano, a procura de possíveis embarcações pesqueiras que realizassem a pesca de arrasto.
Juntamente estava a postos uma equipe de terra, equipada com um GPS, que informaria se alguma embarcação estivesse realizando a pesca ilegal fora do limite permitido. “Infelizmente a pesca de arrastão ainda é legalizada na nossa costa. Porém, é preciso respeitar o limite estabelecido de 5,5 km entre a faixa de areia e o mar aberto”, explica Pedro Loss, coordenador do núcleo gaúcho do ISSB.
A patrulha da Sea Shepherd não flagrou nenhuma atividade de pesca predatória, porém, as atividades de monitoramento continuarão. Segundo Wendell Estol, Diretor Geral do Instituto Sea Shepherd Brasil, a ação foi positiva e terá desdobramentos. “Ações simples como esta ocorrida em Tramandaí são de extrema importância para a mobilização da sociedade civil em defesa da conservação da vida marinha, pois nenhum órgão governamental ou outra instituição sozinha, tem condições de agir efetivamente no combate dos crimes ambientais que ocorrem corriqueiramente no litoral brasileiro. Cidadãos conscientes serão sempre os fiscais mais efetivos, por isso o Instituto Sea Shepherd Brasil pretende, em 2012, intensificar este tipo de ação”.
Saiba mais sobre a pesca de arrasto
A pesca de arrasto não leva esse nome por acaso, uma vez que promove um verdadeiro arrastão no fundo do mar. Uma embarcação de pequeno porte, com estruturas metálicas acopladas, devassa toda a vida marinha que encontra pela frente ao arrastar uma rede por quilômetros de distância.
Quando é içada, a rede traz consigo não apenas a espécie de peixe que as empresas buscam para comercializar, mas também diversos outros animais, como tartarugas, arraias, ovas e espécies em estágio reprodutivo. Os animais que não servem aos propósitos mercantis das empresas são devolvidos ao mar, na maioria das vezes já mortos, sufocados pela compressão da rede ou estrangulados em sua malha de fios.
Esse tipo de prática ainda é permitido no país. Portarias do governo federal – através do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Pesca e da Aquicultura – normatizam a atividade, com especificações para todo o território nacional.
No caso do Rio Grande do Sul, a portaria nº 26 da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), hoje incorporada ao Ibama, estipula que esse tipo de pesca só poderá ocorrer a partir de 3 milhas náuticas da beira da praia, ou seja, 5,5 km. Ainda assim o arrastão continua ocorrendo perto da costa gaúcha.