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Instituto Sea Shepherd vence novamente, ré é condenada a ir à escola com funcionários

O Instituto Sea Shepherd obteve mais um importante êxito na sua luta contra a pesca predatória ilegal. A ação civil pública foi movida em 2003 contra Amélia Nakashima Tuzuki, proprietária das embarcações Caribe II e Caribe III, originárias de Santos, São Paulo. As embarcações foram autuadas em flagrante pelo fiscal do Ibama de Sta. Vitória do Palmar, RS, Sr. Albio Cruz, efetuando arrasto a menos de 400 metros da costa, quando a lei ambiental estipula distância mínima de 5,5 Km.

O voluntário Wendell Estol, Coordenador Técnico do Instituto Sea Shepherd, teve participação decisiva na ação do Ibama. Veranista da Praia do Hermenegildo desde criança, ao identificar as embarcações em posição irregular, pediu emprestado o veículo de um amigo e foi buscar o fiscal do Ibama, visto que não havia um automóvel no posto da autarquia disponível para o deslocamento. Wendell ainda pediu emprestado um binóculo de outro amigo, levando o fiscal até o local e tornando assim possível a identificação das duas embarcações.

A proprietária Amélia Nakashima Tuzuki foi condenada a interromper imediatamente a pesca de arrasto ilegal; a utilizar redes com DET (Dispositivo Exclusor de Tartarugas), que poupa a vidas dos animais marinhos de grande porte que não são o foco da pesca comercial; a fornecer trinta horas de educação ambiental para os funcionários da empresa, em curso ministrado por profissional das áreas de oceanologia, ecologia ou biologia; e a uma indenização de R$ 50.000,00 pelos danos ambientais causados.

Conforme determina a sentença proferida pela Juíza Federal Exma. Sra. Rafaela Santos Martins, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, a ré deverá comprovar perante os técnicos do Instituto Sea Shepherd Brasil a realização do curso dentro da empresa pesqueira e a utilização das redes com DETs – Dispositivos Exclusores de Tartarugas. Havendo descumprimento de qualquer um dos dispositivos da sentença, a ré deverá pagar multa diária de R$ 10.000,00.

A empresa tem quinze dias para recorrer.

“Estamos muito felizes com mais esta vitória judicial, que já é a terceira só neste ano. Vamos recorrer para elevar o valor da indenização, visto que entendemos que o nosso pedido de R$ 260.000,00 é perfeitamente adeqüado para um dano desta magnitude. Temos certeza que estamos cumprindo um papel importantíssimo na proteção do meio ambiente marinho e que a participação da sociedade civil é fundamental nesse processo. O Poder Público não consegue sozinho dar conta de todos os problemas ambientais. Estamos defendendo um direito previsto na Constituição Federal, um direito que é nosso, de nossos filhos, netos e das futuras gerações”, afirma Cristiano Pacheco, Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil.

(Ação Civil Pública nº 2006.71.01.001683-7, 2ª Vara da Justiça Federal de Rio Grande, RS)