8 de julho de 2008 – A Polícia Federal deflagrou a operação Arquipélago, que visa coibir a construção de imóveis residenciais e comerciais em Fernando de Noronha (PE).
De acordo com a PF, até 2005 as autorizações para construção no arquipélago eram dadas pela própria administração da ilha. Porém, após a instituição do Plano de Manejo, tais autorizações dependem da aprovação do Ibama/Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.
Segundo relatório da operação, “levantamentos efetuados pelo Ibama no arquipélago de Fernando de Noronha apontaram para a prática reiterada de desrespeito à legislação ambiental no que concerne a realização de construções irregulares em áreas pertencentes tanto à Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha (APAFN) quanto ao Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha”.
Diz a PF que “conforme constante nos relatórios de fiscalização do Ibama encaminhados à Polícia Federal, oito construções/ampliações se destacam pelo fato de terem iniciado após a aprovação do Plano de Manejo da APAFN; estarem localizadas em áreas nas quais, de acordo com o Plano de Manejo, em nenhuma hipótese poderia ser admitida construções de alvenaria para fins residenciais e/ou comerciais, causando desta forma dano direto e/ou indireto a Unidade de Conservação; e apesar de autuados e terem suas obras embargadas pelo Ibama, os respectivos proprietários/responsáveis pelas obras, ignoraram a determinação dos órgãos públicos competentes, tendo continuado as obras ao arrepio da lei, em uma postura de total afronta ao Estado de Direito”.
Já foram presas sete pessoas. A PF esclareceu que “todos os presos foram autuados em flagrante delito pelo crime de dano à Unidade de Conservação (artigo 40, da Lei 9.605/98), de natureza permanente, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Após as prisões eles foram trazidos para a Superintendência Regional em Recife, onde foram autuados e em seguida recambiados para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna e Colônia Penal Feminina onde ficarão a disposição da Justiça Federal”. (Com informações da Revista Consultor Jurídico).
Fonte: site Ambiente Vital, 08.07.08