Sea Shepherd Brasil questiona diante da Fatma o licenciamento do Estaleiro da OSX
O Estaleiro será construído próximo à Reserva do Anahatomirim
Dia 15 de março de 2010 o Instituto Sea Shepherd Brasil – ISSB protocolou junto à Fatma, órgão ambiental catarinense, documento manifestando a irresignação frente ao licenciamente do Estaleiro da OSX, em Biguaçú, SC.
A Sea Shepherd por meio do núcleo de Santa Catarina, Florianópolis, questiona o fato do pedido da licença ter sido feito à Fatma, órgão estadual ambiental, ao invés de ter sido encaminhado ao Ibama, com competência e aparelhamento adequados para empreendimentos que envolvam grandes impactos ambientais.
“É absolutamente inaceitável que um empreendimento desta magnitude seja licenciado pelo órgão estadual, sabidamente inapto para avaliar e licenciar este tipo de impacto ambiental. Faz-se necessário um amplo estudo que contemple toda a magnitude de danos, presentes, futuros, reversíveis e irreversíveis, sem referir a rota migratória natural – estabelecida há séculos – por cetáceos como baleias francas e golfinhos, abundantes na região”, comenta Cristiano Pacheco, diretor executivo do Instituto Jutiça Ambiental -IJA e advogado voluntário da Sea Shepherd Brasil.
“Temos que agradecer a iniciativa de cidadãos atentos como o professor Jorginho, o doutor Eduardo Lima e todos da Associação Montanha Viva por estarem de olhos abertos para o licenciamento de empreendimentos que coloquem em risco o meio ambiente. É o nosso desejo e do povo brasileiro construir um país com um meio ambiente saudável e seguro para as presentes e futuras gerações”, afirma Daniel Vairo, cofundador e diretor geral voluntário do ISSB.
Veja o ofício enviado à Presidência da Fatma e o fundamento legal do pedido:
Ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente – Fatma
Rua: Felipe Schmidt, 485 – Centro
Florianópolis/SC – CEP: 88010-001
Ofício nº 0178/2010
O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Porto Alegre, RS;
Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:
Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, pelo art. 4º, I, que
determina que empreendimentos que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, autarquia federal; (ii)que, conforme o art. 225, § 4º, da Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos (golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural traçada há séculos – vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por seu representante legal firmatário, manifestar o total descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma, notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.
Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento, requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado, acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos, costeiros e a coletividade.
Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no aguardo de resposta desta autarquia.
Porto Alegre, 15 de março de 2010.
Cristiano Pacheco
OAB/RS 54.994
Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil – ISSB
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